LEI MUNICIPAL nº 3137, DE 13/09/2012. Termo de convênio entre o município de Teresópolis e os Correios através da Agência de Correios comunitária.
EMENTA: TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E OS CORREIOS ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado ad referendum o Termo de Convênio firmado entre o Município de Teresópolis e a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, visando o atendimento de serviços postais a população da localidade de Mottas através da Agencia de Correios Comunitária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =