Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3008, DE 23/05/2011. Autoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar convênio com a Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros do Estado do Rio de Janeiro - APHERJ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros do Estado do Rio de Janeiro, que terá como objetivo, desenvolver o Projeto Social Florescer Terê, qualificando os jovens da Casa do Pequeno Trabalhador de Teresópolis - CAPETE.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =