LEI MUNICIPAL Nº 2963 - Pub. 28/09/2010. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro - SEBRAE/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEBRAE/RJ, com o objetivo de implementar uma metodologia de trabalho voltada para uma Gestão Estratégica Orientada para Resultados - GEOR, em prol das micro e pequenas empresas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 096/2010
Sancionada em 24/09/10
Publicada em 28/09/10
Periódico Diário