LEI MUNICIPAL Nº 2968 - Pub. 28/09/2010. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio de Janeiro - SESCOOP/RJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SESCOOP/RJ, objetivando desenvolver uma parceria no sentido de capacitar profissionalmente os cooperados bem como promover assistência social às cooperativas em favor dos cooperados e seus familiares.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de setembro de 2010.
_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 110/2010
Sancionada em 24/09/10
Publicada em 28/09/10
Periódico Diário