Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2946 - Pub. 13/08/2010. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que terá o objetivo de estabelecer parceria com o Município de Teresópolis para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos junto à dívida ativa e recebimento do montante desses valores e das custas judiciais apuradas nos respectivos processos judiciais.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de agosto de 2010.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 078/2010
Sancionada em 11/08/10
Publicada em 13/08/10
Periódico Diário