LEI MUNICIPAL Nº 0392, DE 24/12/1961 Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com firma vencedora da Concorrência Pública dos Editais nº 36 e 38/61, para diversas obras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a contratar com a Firma vencedora da Concorrência Pública constantes dos Editais nºs 36 e 38/61, a pavimentação da Estrada de "QUEBRA-FRASCOS" no trecho compreendido entre a PONTE PRETA na Estrada TERESÓPOLIS-ITAIPAVA e a entrada da Estrada do "RANCHO SANTO ANTONIO" e o trecho da Rua MERITY, compreendido entre a Rua Tocantins e a PONTE DA RUA MERITY, desde que os contratos acima referidos sejam financiados em sua totalidade por um ou mais contribuintes beneficiados pela obra.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 11.562.661,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1962, para pagamento das obras referidas no artigo 1º.
Art. 3º Fica gravada a taxa de pavimentação relativa aos logradouros beneficiados para garantia do ressarcimento dos financiamentos.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de dezembro de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 029/1961
Sancionada e Promulgada em 28/12/1961
Publicado no Órgão Oficial em 24/12/1961