LEI MUNICIPAL Nº 0526, DE 30/11/1964 Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a assinar convênio adicional com o Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis, autorizada a celebrar um convênio adicional, com o Estado do Rio de Janeiro, para o prolongamento da rede de abastecimento de água à localidade de Vieira, 3º Distrito deste Município, como complemento da Lei 178, de 19 de dezembro de 1952.
Parágrafo único. O termo do convênio ou acordo previsto neste artigo, será, na oportunidade, levado ao conhecimento da Câmara Municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de novembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 036/1964
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964