LEI MUNICIPAL Nº 0756, DE 31/12/1972 Modifica itens do Convênio objeto da Lei Municipal nº 739, de 29 de abril de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O ITEM IX do Convênio objeto da Lei Municipal nº 739, de 29 de abril de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"ITEM IX - Todo e qualquer material, cirúrgico ou não bem como quaisquer móveis que se encontram presentemente no Hospital das Clínicas de Teresópolis, tanto quanto qualquer outro material que venha a ser nele colocado pela Prefeitura, continuam de plena propriedade desta, ressalvado o material já doado ou que venha a ser doado pelo FUNRURAL."
Art. 2º Fica acrescido ao ITEM XVI, o seguinte parágrafo único:
"ITEM XVI - ......
Parágrafo único. A FESO por este ato, e na melhor forma de direito, fica subrogada, enquanto perdurar este Convênio, em todos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades assumidas pela Prefeitura para com o FUNRURAL, nos termos do Convênio entre ambos celebrado em data de 11.05.71, ficando reconhecida, reciprocamente, a subsistência de todos os direitos atribuídos ao FUNRURAL por força deste último Convênio."
Art. 3º Ficam acrescentados no Convênio Original, os Itens XVIII e XIX, com a seguinte redação:
"ITEM XVIII - O material já doado ao Hospital pelo FUNRURAL será objeto de inventário a parte, antes da entrega do Hospital a FESO, assumindo a Prefeitura responsabilidade solidária por quaisquer desvios ou danos em relação ao material de que trata esta cláusula ou a qualquer outro que venha a ser doado pelo FUNRURAL.
ITEM XIX - Se for denunciado este Convênio e se a Prefeitura assumir diretamente a administração do Hospital, continuará ela perante o FUNRURAL, com os direitos do Convênio que atualmente mantém com o FUNRURAL, ressalvado a este e a Prefeitura o direito de denunciá-lo pela forma estabelecida nesse mesmo Convênio."
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de dezembro de 1972.
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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1972
Sancionada e Publicada em 16/12/1972
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1972
Termo Aditivo de Re-Ratificação do Convênio que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Fundação Educacional Serra dos Órgãos, e objeto da Lei Municipal nº 739 de 29 de abril de 1972, na forma abaixo:
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e dois, nesta cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Flávio Bortoluzzi Souza, também presentes o senhor Mário Alberto Pillar Bandarra, Presidente da Fundação Educacional Serra dos Órgãos e Sra. Maria José Breuer, representante do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural = FUNRURAL, deliberam promover a re-ratificação do Convênio para exploração por parte da FESO do Hospital das Clínicas de Teresópolis, nas seguintes condições:
1 - O item IX do Convênio Original passa a ter a seguinte redação:"ITEM IX - Todo e qualquer material, cirúrgico ou não bem como quaisquer móveis que se encontram presentemente no Hospital das Clínicas de Teresópolis, tanto quanto qualquer outro material que venha a ser nele colocado pela Prefeitura, continuam de plena propriedade desta, ressalvado o material já doado ou que venha a ser doado pelo FUNRURAL."
2 - É acrescentado ao ITEM XVI, o seguinte parágrafo único:"ITEM XVI - ......
Parágrafo único. A FESO por este ato, e na melhor forma de direito, fica subrogada, enquanto perdurar este Convênio, em todos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades assumidas pela Prefeitura para com o FUNRURAL, nos termos do Convênio entre ambos celebrado em data de 11/05/71, ficando reconhecida, reciprocamente, a subsistência de todos os direitos atribuídos ao FUNRURAL por força deste último Convênio."
E para constar, eu, Maria de Lourdes Falcão Fernandes, Encarregada pelo Serviço de Registro e Contratos, lavrei o presente, que vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Procuradoria e Contencioso, em, quinze de setembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.
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(aa.) Flávio Bortoluzzi Souza |
Prefeito |
_____________________________ |
Mario Alberto Pillar Bandarra |
Presidente da FESO |
EM TEMPO:
"ITEM XVIII - O material já doado ao Hospital pelo FUNRURAL será objeto de inventário a parte, antes da entrega do Hospital a FESO, assumindo a Prefeitura responsabilidade solidária por quaisquer desvios ou danos em relação ao material de que trata esta cláusula ou a qualquer outro que venha a ser doado pelo FUNRURAL.
ITEM XIX - Se for denunciado este Convênio e se a Prefeitura assumir diretamente a administração do Hospital, continuará ela perante o FUNRURAL, com os direitos do Convênio que atualmente mantém com o FUNRURAL, ressalvado a este a Prefeitura o direito de denunciá-lo pela forma estabelecida nesse mesmo Convênio."
Procuradoria e Contencioso, em, quinze de setembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.
_____________________________ |
(aa.) Flávio Bortoluzzi Souza |
Prefeito |
_____________________________ |
Mario Alberto Pillar Bandarra |
Presidente da FESO |
_____________________________ |
Maria José Reis Breuer |
Representante do FUNRURAL |