LEI MUNICIPAL Nº 0847, DE 15/09/1975 Autoriza o Executivo a assinar Convênio com o D.N.O.S.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento visando a construção de uma ponte de concreto armado sobre o Rio Paquequer, na Rua Manoel Lebrão no perímetro urbano.
Art. 2º Os trabalhos objeto do Convênio, tem o custo estimado em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), cabendo ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento participar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e a PREFEITURA com Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), correspondendo respectivamente a 75% (setenta e cinco por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Convênio.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento, executará os trabalhos, objeto do Convênio, cabendo à Prefeitura, além da participação financeira, liberação das áreas necessárias à realização, bem como toda e qualquer desapropriação, remanejamento de redes, calçamentos e outras providências à execução dos trabalhos.
Art. 4º A Prefeitura, para atendimento das obrigações convencionadas, alocará no presente Exercício, recursos de seu Orçamento, da verba de Obras Públicas Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos, correndo as despesas nos exercícios subsequentes a conta das rubricas orçamentárias referente a Obras Públicas - Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos.
Art. 5º Fica a Prefeitura autorizada a assinar aditivos ao Convênio nos quais os encargos financeiros da Prefeitura, enunciados na presente Lei, não sofram alteração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de agosto de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de A. Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1975
Sancionada e Promulgada em 02/09/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1975
MINISTÉRIO DO INTERIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO
6ª DIRETORIA REGIONAL
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE O RIO PAQUEQUER NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Aos ........................................... dias do mês de ..................................... de mil novecentos e setenta e cinco na sede da 6ª Diretoria Regional de Saneamento, situada na Avenida Brasil nº 2.540, São Cristóvão, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, neste ato, representado pelo Engenheiro ACIR CAMPOS, Diretor da 6ª DRS, por delegação de competência, conforme Portaria nº ........... de ............. de ....... de......., do Sr. Diretor Geral do D.N.O.S. e a Prefeitura Municipal de Teresópolis neste ato, representado pelo Sr. ROGER DE SOUZA MALHARDES, Prefeito Municipal de Teresópolis, devidamente autorizado pela Lei nº ..................... de .................. de ................... de ............, doravante denominados, respectivamente, D.N.O.S. e PREFEITURA, assinam o presente Convênio, mediante as Cláusulas seguintes:
SEGUNDA: - O custo estimado dos trabalhos discriminados na Cláusula PRIMEIRA, é de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), cabendo ao D.N.O.S. participar com a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e a PREFEITURA, com a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), correspondendo, respectivamente, a 75% (setenta e cinco por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do presente Convênio.
TERCEIRA: - A participação financeira do D.N.O.S. discriminada na Cláusula SEGUNDA, correrá a conta dos recursos do D.N.O.S. e da PREFEITURA a conta de seus recursos.
QUARTA: - A definição das etapas dos trabalhos, referidos na Cláusula PRIMEIRA, e o correspondente Plano de Aplicação das importâncias discriminadas na Cláusula SEGUNDA, constarão de Programa(s) de Trabalho(s) anual(ais) elaborado(s) de comum acordo datados e assinados pelos Convenentes, passando a fazer parte integrante deste Convênio.
QUINTA: - Para efeito de Programação Financeira, será considerado, preliminarmente, o seguinte esquema de participação:
EXERCÍCIO DE 1975 | |
D.N.O.S |
Cr$ 330.000,00 |
PREFEITURA |
Cr$ 110.000,00 |
EXERCÍCIO DE 1976 | |
D.N.O.S. |
Cr$ 270.000,00 |
PREFEITURA |
Cr$ 90.000,00 |
SEXTA: - O escalonamento de desembolso será definido nos Programas de Trabalho Anuais a que se refere a Cláusula QUARTA, em função dos compromissos assumidos para execução das obras.
SÉTIMA: - As importâncias desembolsadas pela PREFEITURA, serão depositadas no Banco do Brasil S/A em conta especial, à disposição do D.N.O.S.
OITAVA: - Caberá ao D.N.O.S. a execução de todos os trabalhos, objeto do presente Convênio, podendo fazê-lo diretamente ou mediante empreitada com terceiros, respondendo pelas obrigações convencionadas.
NONA: - A execução dos trabalhos obedecerá a projetos, especificações e orçamentos aprovados pelo D.N.O.S.
DÉCIMA: - O D.N.O.S., fará a divulgação através de placas indicativas de que a obra está sendo realizada em cooperação com a PREFEITURA.
DÉCIMA PRIMEIRA: - O D.N.O.S. e a PREFEITURA manterão os entendimentos necessários à execução deste Convênio, sempre por escrito, por intermédio da 6ª D.R.S., podendo a PREFEITURA acompanhar os trabalhos através de órgão ou técnico credenciado, sem que isto implique em responsabilidade perante terceiros.
DÉCIMA SEGUNDA: - Caberá a PREFEITURA promover às suas expensas a liberação das áreas necessárias à realização dos trabalhos, bem como toda e qualquer desapropriação e outras providências indispensáveis à execução dos trabalhos.
DÉCIMA TERCEIRA: - O D.N.O.S. apresentará a PREFEITURA relatórios trimestrais do andamento dos trabalhos e da aplicação de recursos, bem como, até 60 (sessenta) dias após o término dos trabalhos, o balancete financeiro das importâncias que houver recebido.
DÉCIMA QUARTA: - As obras após a sua conclusão serão entregues a PREFEITURA que assume o compromisso de às suas expensas, mantê-las em perfeitas condições de funcionamento.
DÉCIMA QUINTA: - O prazo de vigência do presente Convênio será de 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua publicação em órgão oficial.
DÉCIMA SEXTA: - Caso o custo real dos serviços ultrapasse o valor estimado na Cláusula SEGUNDA, a diferença será complementada pelos convenentes na mesma proporção referida na mencionada Cláusula, mediante Aditivo ao presente Convênio.
DÉCIMA SÉTIMA: - O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes convenentes por infração das Cláusulas, procedendo-se então, a avaliação final dos serviços executados, para efeito de cumprimento do disposto na Cláusula SEGUNDA, respondendo a PREFEITURA inadimplente pelos prejuízos dela decorrentes.
DÉCIMA OITAVA: - O presente Convênio, poderá ser aditado, renovado ou rescindido, quando for do interesse das partes, observadas as formalidades legais.
DÉCIMA NONA: - O presente Convênio, aprovado pelo Conselho de Administração do D.N.O.S., entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial o que deverá ser feito no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data de sua assinatura.
VIGÉSIMA: - Fica eleito o Foro correspondente a sede do D.N.O.S. para dirimir questões resultante deste Convênio.
E, para firmeza e validade de tudo quanto fica acima estipulado, lavrou-se o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Diretor da 6ª Diretoria Regional de Saneamento do D.N.O.S., Eng. ACIR CAMPOS, pelo Prefeito Municipal de Teresópolis, Sr. ROGER DE SOUZA MALHARDES e por duas Testemunhas, a tudo presente.
Rio de Janeiro, .......... de ................ de 1975.
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ACIR CAMPOS
Diretor da 6ª DRS
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ROGER DE SOUZA MALHARDES
Prefeito Municipal de Teresópolis
O presente Convênio foi aprovado pelo Conselho de Administração do D.N.O.S. em sua Reunião nº ............................. e Resolução nº .................... de .............................. de ................... de ............