LEI MUNICIPAL Nº 0899 - Pub. 30/05/1977. Autoriza a firmar Convênio de Assistência Financeira e Técnica com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais) com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica referendado todas as Cláusulas e condições constantes da Minuta do Convênio, anexa à presente Lei, devendo o seu valor ser fixado pelas partes contratantes no ato da assinatura do mesmo.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da assinatura do Convênio.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de maio de 1977.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1977
Sancionada e Promulgada em 25/05/1977
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1977