Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0899, DE 30/05/1977 Autoriza a firmar Convênio de Assistência Financeira e Técnica com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais) com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

Art. 2º Fica referendado todas as Cláusulas e condições constantes da Minuta do Convênio, anexa à presente Lei, devendo o seu valor ser fixado pelas partes contratantes no ato da assinatura do mesmo.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da assinatura do Convênio.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de maio de 1977.

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Prof. José Carlos Cunha
Presidente

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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 010/1977
Sancionada e Promulgada em 25/05/1977
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1977