LEI MUNICIPAL Nº 0904, DE 30/08/1977 Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a EMATER - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMATER-RJ), Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Niterói neste Estado, que tem como finalidade, a execução através dos métodos de Extensão Rural, amplo Programa de Promoção da Juventude no Município, na forma das Cláusulas do Termo de Convênio, que a este acompanha.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de junho de 1977.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1977
Sancionada e Promulgada em 01/07/1977
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1977