LEI MUNICIPAL Nº 0928, DE 15/07/1978 Autoriza a celebração de Termo de Cessão de Uso entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Governo do Estado do RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso, entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, com o ônus da construção parcial de uma Escola e demais encargos, referente à área de 840,00m², próprio municipal, situada em Vargem Grande, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de maio de 1978.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1978
Sancionada e Promulgada em 16/05/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/07/1978