LEI MUNICIPAL Nº 0933, DE 30/08/1978 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo de Rerratificação do Convênio de Assistência Financeira e Técnica Escolas Rurais com o Governo do Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a firmar Termo Aditivo de Rerratificação do Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais), com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.
Art. 2º Ficam referendadas todas as cláusulas e condições constantes do Termo Aditivo de Rerratificação do Convênio anexo à presente Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da assinatura do Convênio.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de agosto de 1978.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1978
Sancionada e Promulgada em 25/08/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1978