LEI MUNICIPAL Nº 0951 - Pub. 30/01/1979. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais) entre o Estado e o Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais), celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura em 20/4/78 e aditado em 15/6/78.
Art. 2º Ficam referendadas todas as Cláusulas e condições constantes do Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio, anexo a presente Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da assinatura do Convênio.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de janeiro de 1979.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1979
Sancionada e Promulgada em 26/01/1979
Publicado no Órgão Oficial em 30/01/1979