LEI MUNICIPAL Nº 0975, DE 01/12/1979 Autoriza a celebração de Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) entre o Estado e o Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria do Estado de Educação e Cultura e o Município de Teresópolis, tendo por objeto regular a prestação pelo Estado (SEEC), de assistência técnica e auxílio financeiro ao Município no valor global de Cr$ 248.000 (duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros) e com vigência pelo prazo de um (1) ano, com início de 13.03.79 e término a 29.02.80, conforme cópia anexa.
Art. 2º Ficam referendadas todas as cláusulas e condições constantes do Convênio, mencionado no artigo anterior da presente Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir da data da assinatura do Convênio, objeto desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de novembro de 1979.
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Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1979
Sancionada e Promulgada em 01/12/1979
Publicado no Órgão Oficial em 12/01/1980
Periódico Teresópolis Jornal