LEI MUNICIPAL Nº 0965, DE 22/12/1979 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Instituto Nacional do Livro - M.E.C.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio, conforme Minuta anexa, com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério de Educação e Cultura, para assistência técnica e recebimento de livros para a Biblioteca Municipal, propondo a inclusão nos próximos orçamentos anuais do Município de uma Dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos da região, para a aquisição de livros destinados à Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º Ficam aprovadas todas as Cláusulas e condições constantes do Convênio mencionado no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 19 de novembro 22 de 1979.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/1979
Sancionada e Promulgada em 22/11/1979
Publicado no Órgão Oficial em 22/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal