LEI MUNICIPAL Nº 0976, DE 29/12/1979 Autoriza o Executivo a firmar Convênio com Banco Bamerindus do Brasil S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A., sem qualquer ônus financeiro entre as partes, para a instalação de Posto de Serviço no prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 3 de dezembro de 1979.
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Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1979
Sancionada e Promulgada em 06/12/1979
Publicado no Órgão Oficial em 29/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal