LEI MUNICIPAL Nº 0995, DE 28/06/1980 Autoriza a celebração de Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais) entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis, firmado em 06.05.80 e em vigor de 01.01.80 até 31.12.80, com o objetivo de regular a prestação de auxílio financeiro ao Município no valor de Cr$ 1.460.015,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinze cruzeiros) para contratação de professores que atendam às Escolas Rurais e Assistência Técnica à rede de ensino do Município.
Art. 2º Ficam referendadas todas as cláusulas e condições constantes do Convênio firmado em 06.05.80 conforme cópia anexa.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da data da assinatura do Convênio, objeto desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 09 de junho de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1980
Sancionada e Promulgada em 19/06/1980
Publicado no Órgão Oficial em 28/06/1980