LEI MUNICIPAL Nº 1017, DE 24/07/1981 Autoriza a referendar o Convênio de Assistência alimentar, entre o Estado e o Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Convênio de Assistência Alimentar, entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria do Estado de Educação e Cultura (SEEC) e o Município de Teresópolis, assinado em 08/06/81 em todas as suas Cláusulas e condições, conforme cópia anexa à presente Lei.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da assinatura do Convênio.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de junho de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1981
Sancionada e Promulgada em 03/07/1981
Publicado no Órgão Oficial em 24/07/1981