LEI MUNICIPAL Nº 1094, DE 23/12/1983 Autoriza a celebração de Convênio Especial de Cooperação e Assistência Técnica com o DER/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio Especial de Cooperação e Assistência Técnica com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER/RJ).
Art. 2º Ficam referendadas como parte integrante desta Lei, todas as Cláusulas e Condições constantes do Convênio anexo.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 12 de dezembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/1983
Sancionada e Promulgada em 13/12/1983
Publicado no Órgão Oficial em 23/12/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis