LEI MUNICIPAL Nº 1093, DE 23/12/1983 Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o INAMPS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, para prestação de assistência a Saúde da população urbana e rural, pelas suas unidades Médico Assistenciais sediadas em Teresópolis, sob responsabilidade da Prefeitura.
Art. 2º Ficam referendadas como parte integrante desta Lei todas as Cláusulas e Condições constantes do Convênio anexo.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão desta Prefeitura ao Convênio de execução do Programa de Ações Integradas de Saúde - PAIS - no Estado do Rio de Janeiro que se relacionará de forma necessária e unitária com o Convênio entre a Prefeitura e o INAMPS, por via de sua Superintendência Regional do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Ficam referendadas como parte integrante desta Lei, todas as Cláusulas e Condições constante do Convênio anexo.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 12 de dezembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/1983
Sancionada e Promulgada em 13/12/1983
Publicado no Órgão Oficial em 23/12/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis