LEI MUNICIPAL Nº 1104, DE 17/09/1984 Referenda Convênio de Assistência Alimentar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Convênio de Assistência Alimentar entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Teresópolis, firmado em 05-04-84, com o objetivo de prestação de assistência alimentar pelo Estado (SEE) e por este Município, nas unidades escolares municipais, de sorte a permitir a ampliação do atendimento Escolar.
Art. 2º Ficam referendadas todas as Cláusulas e condições do Convênio referido no artigo anterior, conforme cópia anexa e parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da data da assinatura do Convênio, objeto desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 06 de setembro de 1984.
______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
______________________________
SERGIO OEST
1º Secretário
______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1984
Sancionada e Promulgada em 12/09/1984
Publicado no Órgão Oficial em 17 e 18/09/1984