Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1105, DE 17/09/1984 Referenda todas as cláusulas e condições constantes do Convênio, firmado entre a Prefeitura e o Senhor Dr. Homero de Almeida.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam referendadas todas as cláusulas e condições constantes do Convênio firmado entre esta Prefeitura e o Senhor Dr. HOMERO DE ALMEIDA, em 04.05.1982, com objetivo de funcionamento da Escola Aladim, localizada no Bairro Aladim, 1º Distrito de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da data da assinatura do Convênio, objeto desta Lei.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de setembro de 1984.

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

______________________________
SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário

______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 014/1984
Sancionada e Promulgada em 12/09/1984
Publicado no Órgão Oficial em 17 e 18/09/1984