LEI MUNICIPAL Nº 1134, DE 22/05/1985 Referenda o Convênio entre a Prefeitura e a EMATER-RIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, assinado em 19.09.82, com prazo de cinco (5) anos, com o objetivo de instalar no Município um laboratório de análise de solos para atendimento aos produtores rurais de Teresópolis e Municípios vizinhos.
Art. 2º Ficam referendados todas as cláusulas e condições constantes do Convênio referido no artigo 1º conforme cópia anexa e parte integrante desta Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da assinatura do convênio, objeto desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de maio de 1985.
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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1985
Sancionada e Promulgada em 20/05/1985
Publicado no Órgão Oficial em 22/05/1985