LEI MUNICIPAL Nº 1132, DE 11/05/1985 Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cessão com a Igreja Metodista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 1985 o prazo previsto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.115 de 1º de dezembro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de abril de 1985.
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Dr. SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST
Presidente
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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1985
Sancionada e Promulgada em 07/05/1985
Publicado no Órgão Oficial em 11/05/1985