Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1137, DE 06/06/1985 Autoriza o Poder Executivo a alterar o termo aditivo ao convênio com o Mobral.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Termo Aditivo ao Convênio com o MOBRAL, elevando a verba mensal destinada à Comissão Municipal do MOBRAL de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para Cr$ 40.00,00 (quarenta mil cruzeiros).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de maio de 1985.

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Dr. SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST
PRESIDENTE

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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/1985
Sancionada e Promulgada em 31/05/1985
Publicado no Órgão Oficial em 06/06/1985


TERMO ADITIVO Nº 002-02-984

Termo Aditivo que entre si celebram a FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, na forma abaixo:

Pelo presente Instrumento de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, neste ato representada por seu Prefeito Dr. CELSO LUIZ FRANCISCO DALMASO, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CIC nº 049.939.777 e da Carteira de Identidade nº 695.882 expedida pelo Instituto Pereira Faustino e de outro lado a FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL, neste ato representada por seu Presidente Dr. CLAUSIO MOREIRA e a Comissão Municipal do MOBRAL de Teresópolis por sua Presidenta a Sra. THEREZA DE JESUS CARNEIRO, e aí deliberaram firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio original lavrado no livro de Convênios desta Procuradoria às fls. 49/52v, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA: Para execução do presente Termo Aditivo o MOBRAL Municipal que é o executor e fundamentalmente o responsável pelo Movimento Brasileiro objeto do presente Convênio instituíra um Fundo Especial para Alfabetização constituída de:
I - Recursos Orçamentários consignados pela Prefeitura no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais. A referida importância pertence à Dotação Orçamentária nº 1100.98421882.085 - Administração da Unidade. 3132 - Outros Serviços e Encargos, conforme Nota de Empenho nº 02 de 17 de janeiro de 1984.

E, para constar, eu, OSWALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Procurador Geral, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito no Processo nº 0.356/34 de 07/01/984, fiz lavrar o presente Termo que vai assinado pelas partes e testemunhas.



Teresópolis, 13 de março de 1984.


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Dr. CELSO LUIZ FRANCISCO DALMASO
Prefeito


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Sra THEREZA DE JESUS CARNEIRO
MOBRAL MUNICIPAL


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OSWALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Procurador Geral