Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1167, DE 14/02/1986 Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio e Contratos com o Banco Nacional de Habitação e Seus Agentes Financeiros e Dá Outras Providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir mediante convênios e contratos, os compromissos necessários à participação dos Municípios nos programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano - DIURB, do Banco Nacional da Habitação - BNH.

Art. 2º Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá:
a) Contrair, a partir do Exercício de 1986, inclusive, perante os Agentes Financeiros de Banco Nacional da Habitação (BNH), empréstimos até o montante de 240.000 UPC (Unidade Padrão de Capital) do BNH;
b) garantir os empréstimos concedidos diretamente ao Município ou a qualquer de suas entidades da administração indireta.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá para efetivação das garantias aceitas pelo BNH, ou a seus a seus Agentes Financeiros, através de mandato nos próprios instrumentos contratuais, poderes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

Art. 3º Os empréstimos de que trata o artigo anterior subordinar-se-ão às condições previstas nas normas operacionais do BNH, inclusive quanto a incidência da correção monetária.

Art. 4º O Poder Executivo fará a incluir na proposta orçamentária de cada Exercício a partir de 1987, dotações globais correspondentes às operações de crédito ora autorizadas e aos programas e projetos que deverão ser custeados.
Parágrafo único. Para Exercício 1986, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante das operações previstas nesta Lei.

Art. 5º O orçamento do Município consignará, para cada Exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, correção monetária, comissões, taxas e demais encargos financeiros previstos nas operações de crédito autorizada pela presente Lei.

Art. 6º O Orçamento Anual Plurianual de Investimentos do Município consignará as dotações correspondentes às operações de crédito e à execução dos programas e projetos previstos nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 07 de fevereiro de 1985

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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

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NELSON CORTAZIO
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 001/1986
Sancionada e Promulgada em 07/02/1986
Publicado no Órgão Oficial em 14/02/1986