LEI MUNICIPAL Nº 1372, DE 01/11/1991 Firma Convênio com Governo Federal, para construção de Hospital Público em Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Ministério da Saúde, visando a construção de um Hospital Público em Teresópolis, com a liberação de verbas do Governo Federal, no valor de Cr$ 798.043.000,00 (setecentos e noventa e oito milhões, quarenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 21 de outubro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 043/1991
Sancionada e Promulgada em 29/10/1991
Publicado em 01/11/1991
Periódico Folha de Teresópolis