LEI MUNICIPAL Nº 1386, DE 20/12/1991 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Teresópolis Futebol Club.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Teresópolis Futebol Club, para construção de um galpão em parte de suas dependências, situadas a Rua Ernesto Silveira nº 18, que se destinará às Escolas de Samba (Planta anexa), num período de 03 (três) meses antes e 01 (um) mês depois do carnaval, a fim de que as mesmas possam fazer a montagem de suas alegorias e carros alegóricos, tendo o presente Convênio a duração de 64 (sessenta e quatro) meses, a contar de 20 de novembro de 1991 a 20 de março de 1997.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 05 de dezembro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 052/1991
Sancionada e Promulgada em 10/12/1991
Publicado em 20/12/1991
Periódico Folha de Teresópolis