LEI MUNICIPAL Nº 1496, DE 24/12/1993 Ratifica Convênio celebrado entre o Executivo Municipal e FAE - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado em 18 de outubro de 1993, entre o Executivo Municipal e a FAE - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE.
Art. 2º O Convênio tem como objetivo assegurar os recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios do Programa de Merenda Escolar da Lei Municipal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de dezembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 073/1993
Sancionada em 10/12/1993
Publicada em 24/12/1993
Periódico Teresópolis Jornal