LEI MUNICIPAL Nº 1527, DE 06/04/1994 Autoriza o Executivo Municipal a firmar com a Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo o Convênio para Estágio Remunerado de Odontologia, nas Unidades da Rede Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde, à aluno
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio para Estágio Remunerado de Odontologia, nas Unidades da Rede Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde, à alunos do Curso de Graduação do 8º e 9º períodos.
Art. 2º O presente Convênio passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante a elaboração de Termo Aditivo, sendo que a qualquer momento poderão as partes denunciar o presente Convênio, o que ocorrerá de pleno direito, com a protocolização do respectivo Ofício comunicador da pertinente denúncia, hipótese em que o Convênio expirará em 60 (sessenta) dias após referida protocolização.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de março de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1994
Sancionada em 29/03/1994
Publicada em 06/04/1994
Periódico Gazeta Teresópolis
CONVÊNIO Nº 20-12-93
CONVÊNIO que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e a FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE NOVA FRIBURGO, tendo por objeto proporcionar estágio remunerado de Odontologia, nas Unidades da Rede Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde, à alunos do Curso de Graduação do 8º e 9º períodos, na forma abaixo:
Pelo presente Instrumento particular de Convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. LUIZ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade Nº 290.329 emitida pelo I.P.F. inscrito no C.P.F. sob o Nº 080.830.297-34, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante designado "CONVENIENTE" e, de outro lado, a FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE NOVA FRIBURGO, com sede na Rua Silvio Henrique Braune, Nº 22, Nova Friburgo - R. J., inscrito no C.G.C. sob o Nº 28898484-0001-57, reconhecida pelo Decreto Nº 76.857, de 17.12.75 e publicado em 18.12.75, neste Ato representada por seu Diretor, PROF. LAUCYR PIRES DOMINGUES, brasileiro, separado judicialmente, cirurgião dentista, portador da Carteira de Identidade Nº 433032 expedida pelo I.P.F. e inscrito no C.P.F. sob o Nº 035598237-49, residente e domiciliado à Rua Coronel Antônio Santiago Nº 144, nesta Cidade, doravante designada "CONVENIADA", na conformidade do que consta do Processo Administrativo Nº 13.999/93, firmam o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº __ de __ de ________ de ___, conforme o art. 31, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, que se regerá pelas Cláusulas e condições a seguir apresentadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS UNIDADES - Observar-se-á o regime deste Convênio nas Unidades de Saúde da Rede Ambulatorial.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATIVIDADES - Na programação das atividades serão observadas as seguintes diretrizes:
1 - CLIENTELA: Todos quantos necessitarem dos serviços das Unidades de Saúde, respeitadas suas peculiaridades e normas de funcionamento, serão atendidos pelos estagiários independentemente da condição de previdenciários ou não, sob a supervisão direta de um Odontólogo da rede;
2 - RECURSOS HUMANOS: Serão utilizados no apoio das atividades desenvolvidas pelos estagiários, recursos humanos próprios do Município;
3 - CARGA HORÁRIA: Os Órgãos Convenentes, em face da programação curricular e da disponibilidade nas Unidades de Saúde, estabelecerão, no início de cada semestre, o limite de 14 (quatorze) vagas para estagiários por semestre e quadro de horários para o período de estágio, observado, entretanto, como condição mínima, a Carga Horária semanal de 12 (doze) horas;
4 - CONDUTA: O não respeito à Carga Horária, ao Quadro de Horários estabelecidos para as Escalas de Estágios, a constante falta de disciplina, implicarão na exclusão do estagiário;
5 - As atividades desenvolvidas pelos estagiários estarão à cargo do Odontólogo da rede, responsável pela Unidade onde se realiza o estágio.
CLÁUSULA QUARTA: DA COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO - A Coordenação e Avaliação das atividades de estágio serão exercidas por uma Comissão mista nas condições abaixo especificadas:
1 - A Chefia do Departamento de Odontologia caberá, em conjunto com o representante indicado pela Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo, coordenar as atividades de estágio remunerado, cabendo-lhe em colaboração com esse, a elaboração do Programa para funcionamento do mesmo, sua Coordenação e Avaliação;
2 - A Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo caberá indicar um responsável pelos estagiários em atividade nas Unidades de Saúde, cabendo-lhe, ainda, em colaboração com o(s) representante(s) do Município, a elaboração do Programa para funcionamento do mesmo, sua Coordenação e Avaliação, sem ônus para o Município;
3 - A nível de Unidades Executivas, respeitado o Programa estabelecido pela Comissão de Coordenação e Avaliação, caberá à Chefia respectiva a supervisão e apoio, com pessoal profissional e auxiliar das atividades pelos estagiários.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - Ao Município caberá:
1 - Oferecer aos estagiários condições de desenvolver as atividades específicas de Odontologia, em suas Unidades de Saúde;
2 - Prover as Unidades de Saúde de equipamentos, material com recursos do SUDS e pessoal para desenvolvimento das atividades, à exceção das canetas de alta rotação, as quais deverão ser de uso individual e de propriedade de cada estagiário, devendo estes, traze-las sempre consigo;
3 - Manter, nas Unidades de Saúde, a documentação em ordem e atualizada das atividades desenvolvidas pelos estagiários, como elemento de pesquisa e avaliação;
4 - Estabelecer programas de integração técnico-científico com a Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo;
5 - Proporcionar, através da verba SUS, à título de PROLABORE, à cada estagiário, uma ajuda de custo de 1/2 (meio) salário mínimo;
6 - Fornecer declaração de conclusão de estágio ao acadêmico;
7 - Em conjunto com a FONF, estabelecer mecanismos de controle dos estagiários, visando não haver solução de continuidade nas atividades desenvolvidas pelas Unidades de Saúde, por abandono, faltas ou descumprimento de carga horária durante o período de estágio;
8 - Conforme Programa de Integração com a FONF, selecionar e indicar entre Munícipes, estudante carente, para receber "Bolsa de Estudo" fornecida pela a Instituição de acordo com a disponibilidade da mesma. E, ainda, entre profissionais do Quadro, selecionar e indicar profissionais para aperfeiçoamento.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE NOVA FRIBURGO - Caberá:
1 - Apresentar os 14 (quatorze) estagiários à Divisão de Odontologia Ambulatorial, para início das atividades de estágio;
2 - Indicar o Supervisor Geral;
3 - Em conjunto com o Município estabelecer mecanismos de controle de seus estagiários, visando não haver solução de continuidade nas atividades de Saúde, por abandono, faltas ou descumprimento de carga horária durante o período de estágio;
4 - Estabelecer Programas de Integração Técnico-Científica com o Município, através da oferta de "Bolsas de Estudo", destinadas à estudantes carentes, provenientes e por indicação daquela Municipalidade;
5 - Oferecer, anualmente, os seus cursos de pós-graduação, vagas para o Município, a qual indicará, através da Divisão de Odontologia Ambulatorial, profissionais de seus Quadros, visando o aperfeiçoamento dos mesmos e estabelecimento de uma unidade de doutrina de atendimento entre a Faculdade e o serviço público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante a elaboração de Termo Aditivo, não obstante, a qualquer momento poderão as partes denunciar este Convênio, o que ocorrerá de pleno direito, com a protocolização do respectivo Ofício comunicador da pertinente denúncia, hipótese em que o Convênio expirará em 60 (sessenta) dias após referida protocolização.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO - Qualquer alteração neste Convênio será feita através de Termo Aditivo, assinado entre as partes.
CLÁUSULA NOVA: DA EXECUÇÃO - Do presente Convênio o Município de Teresópolis, compromete-se a fazer o seguro contra acidentes pessoais, segundo Lei Federal nº 6.494, de 07/12/1977.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Teresópolis para dirimir qualquer questão oriunda deste Convênio.
E, por estarem justos e compromissados, as partes assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.