LEI MUNICIPAL Nº 1499, DE 24/12/1993 Autoriza celebração de Convênio com a FLBA para implantação do Projeto "CIDADANIA PARA O IDOSO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FLBA para implantação do Projeto "CIDADANIA PARA O IDOSO" integrante do Programa Municipal de Atendimento aos Idosos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de dezembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 079/1993
Sancionada em 14/12/1993
Publicada em 24/12/1993
Periódico Teresópolis Jornal