LEI MUNICIPAL Nº 1600, DE 20/03/1995 Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o CREA/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica Homologado o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro - CREA/RJ, conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de dezembro de 1994.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de março de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1995
Sancionada em 16/03/1995
Publicada em 20/03/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis