LEI MUNICIPAL Nº 1599, DE 20/03/1995 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Protocolo de Intenções entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis, com a finalidade de implantar e desenvolver o PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS (PROERD), junto aos estabelecimentos escolares municipais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de março de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR.
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1995
Sancionada em 16/03/1995
Publicada em 20/03/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis