LEI MUNICIPAL Nº 1605, DE 24/03/1995 Autoriza firmar Convênio de Assistência de Serviços Técnicos Especializados com a FBCN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Assistência de Serviços Técnicos Especializados com a Fundação Brasileira para Conservação da Natureza - FBCN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública estadual pela Lei nº 601/64 e Federal pelo Decreto nº 65.245/69, com inscrição no CGC sob o nº 34.042.739/0001-88, Inscrição Estadual nº 451.422.01, com sede na Rua Miranda Valverde nº 103 - Rio de Janeiro, conforme Convênio anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de março de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1995
Sancionada em 21/03/1995
Publicada em 24/03/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Pelo presente instrumento particular de convênio de Assistência de Serviços Técnicos Especializados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, neste ato representado por seu Prefeito, LUIZ BARBOSA CORREA, CPF nº 080.830.297-34, Ident. 290.329, emitida pelo IFP, Estado do Rio de Janeiro, doravante designada simplesmente CONVENIANTE e a FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - FBCN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 601/64 e Federal pelo Decreto nº 65.245/69, com inscrição no CGC sob o nº 34.042.739/001-88, Inscrição Estadual nº 451.422.01, com sede na Rua Miranda Valverde nº 103, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada pelo seu Presidente JAIRO CORTEZ COSTA, CPF nº 030.113.217-87, Ident. Nº 3029, Ministério da Aeronáutica, doravante designada simplesmente CONVENIADA. Após esta última declarar que conhece e aceita todas as condições de convênio e, tendo sido reconhecida sua notória especialização, conforme comprovação apresentada em separado, tem entre si ajustado, por este e na melhor forma de direito, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui especificamente o objeto do presente Convênio a realização dos Estudos e do Projeto Conceitual de Recuperação do Local do Atual Vazadouro de Lixo do Município, o Gerenciamento dos Serviços e obras emergenciais a serem realizados no local, em futuro próximo, a formulação do embasamento técnico para a defesa da permanência do novo aterro sanitário no atual local, em atendimento a decisão interlocutória do Poder Judiciário da Comarca de Teresópolis, e a Assessoria Técnica junto aos órgãos públicos para obtenção de recursos para a complementação das obras e do local.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - A imagem da CONVENIADA, desde que consultada previamente, poderá ser utilizada na defesa conjunta do Meio Ambiente;2.2 - A estrutura administrativa das sedes, tanto da CONVENIADA como da CONVENIANTE, poderá ser utilizada para colaborar no planejamento, acompanhamento e controle dos projetos desenvolvidos;
2.3 - A CONVENIANTE fornecerá à CONVENIADA todas as plantas, mapas, levantamentos e documentos necessários ao fiel cumprimento deste CONVÊNIO, indicando, quando solicitado, pessoal e locais que estarão disponíveis para o desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ESTUDOS E PROJETOS
A CONVENIADA apresentará os seguintes elementos:a) levantamento topográfico expedido, visando a elaboração de um croqui do local do vazadouro;
b) estudo de estabilidade do talude principal do grotão existente, realizado sobre formulações simplificadas com apresentação da solução técnica mais econômica (descrição sucinta e croqui da solução);
c) croqui indicativo do sistema de drenagem superficial para afastamento das águas de chuva, de forma impedir sua contaminação pelo lixo depositado;
d) croqui indicativo do sistema de drenagem interna do vazadouro, com coleta do chorume e das águas contaminadas pelo lixo;
e) croquis do fluxo interno de veículos, com indicação das frentes de trabalho, de deposição de lixo;
f) croqui de cercamento da área operacional, de forma impedir acesso a crianças e animais a área de lixo novo não coberto;
g) memorial descritivo e justificativo, com descrição sucinta dos novos métodos operacionais a serem empregados, das obras emergenciais a serem executadas em etapa futura, e defesa da continuidade de utilização do atual local de destino do lixo, com a apresentação das medidas técnicas a serem implementadas em futuras etapas dos trabalhos, dando garantias de proteção ao ecossistema local;
h) assessoria técnica à CONVENIANTE no que concerne à defesa de utilização do atual local de destinação do lixo urbano, e dos prazos necessários a execução das obras emergenciais em etapas futuras, no processo de interdição expedido pelo poder judiciário da Comarca de Teresópolis.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - O prazo total do presente CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, renovável automaticamente por idêntico período, caso nenhuma das partes se pronuncie contrariamente por escrito no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao vencimento deste, ou de suas eventuais prorrogações.4.2 - O prazo para a entrega dos estudos e projeto conceitual relacionados na Cláusula Terceira supra, é de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONVENIANTE pagará à CONVENIADA, a título de remuneração pela Cooperação Técnica, os seguintes valores:5.1 - Pela execução dos estudos e projetos relacionados na Cláusula Terceira a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma:
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na conclusão do item (a) da referida Cláusula;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na conclusão dos itens (b), (c), (d), (e) e (f);
R$ 10,000,00 (dez mil reais) na conclusão dos itens (g) e (h);
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIRA
A CONVENIANTE utilizar-se-á de recursos financeiros próprios oriundos do ORÇAMENTO MUNICIPAL, registrados sob a rubrica ..........CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Teresópolis - RJ, por mais priveligiado que seja qualquer outro, para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO.E por estarem as partes de acordo com as condições ora estabelecidas, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, pra que produza efeitos jurídicos e legais.
TERESÓPOLIS, __ de março 1995.
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LUIZ BARBOSA CORREA
Prefeito Municipal de Teresópolis
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JAIRO CORTEZ COSTA
Presidente da FBCN
Testemunhas:
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