Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1689, DE 05/07/1996 Referenda para todos os efeitos legais o Protocolo de Intenções firmado através do Processo Administrativo nº 18.983/95 entre o Município de Teresópolis e a Prefeitura de Vale de Cambra - Portugal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica referendado, para todos os efeitos legais, o Protocolo de Intenções firmado através do Processo Administrativo nº 18.983/95 entre o Município de Teresópolis e a Prefeitura de Vale de Cambra - Portugal.

Art. 2º Com o presente fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com aquele Município para futuros acordos bilaterais nos âmbitos cultural, recreativo, comercial, empresarial e outras situações que julguem de importância e interesse para ambos os Municípios.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de junho de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 025/1996
Sancionada em 01/07/1996
Publicada em 05/07/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis


Proc. Adm. nº 18.983/95


Aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1995, a Prefeitura Municipal de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito LUIZ BARBOSA CORRÊA e a Prefeitura Municipal de Vale de Cambra - Portugal, através do seu Presidente da Câmara Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO FONSECA, em Sessão Solene realizada na Prefeitura Municipal de Teresópolis, nesta Cidade, realizam a germinação de ambas as Cidades, para um Convênio futuro de acordos bilaterais nos âmbitos cultural, recreativo, comercial, empresarial e outras situações, que julguem de importância e interesse para ambos os Municípios no âmbito da legislação e demais portarias em vigor, após reconfirmação no Acto em Portugal, para que conste na história de Teresópolis este acontecimento de Vulto entre Brasil e Portugal, aqui fica expressa a vontade política e pessoal dos responsáveis de ambos os Municípios.
Teresópolis, 28 de novembro de 1995.


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LUIZ BARBOSA CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS


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ANTÔNIO FONSECA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VALE DE CAMBRA