LEI MUNICIPAL Nº 1678, DE 27/05/1996 Homologa Convênio firmado entre o Estado do Rio de Janeiro (SEE) e o Município de Teresópolis - Salário Educação 25% - Cota Estadual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Educação (SEE) e o Município de Teresópolis, assinado entre as partes em 14/03/96, anexo à presente Lei.
Art. 2º O Convênio referido no artigo anterior tem como objeto regular repasse de parcela dos recursos oriundos dos 25% da Cota Parte Estadual do Salário-Educação referente ao Exercício de 1995, ao Município, a fim de assegurar o processo de desenvolvimento e manutenção do ensino de 1º Grau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de maio de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1996
Sancionada em 22/05/1996
Publicada em 27/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis