Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1767, DE 20/07/1997 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Verdelândia Plantas Ornamentais Ltda. M.E.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Verdelândia Plantas Ornamentais Ltda. M.E.

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior terá por objeto o fornecimento de plantas e insumos necessários para cobrir as 314 (trezentos e quatorze) jardineiras e 13 (treze) pérgulas existentes no canteiro central das Avenidas: Lúcio Meira, Feliciano Sodré e Rotariana no trecho do pórtico, ficando o Município isento de qualquer ônus em relação ao fornecimento de qualquer material necessário para execução dos serviços, tais como: mudas, insumos, estercos, etc; pois caberá à Empresa gerar recursos através de patrocínios, arcando com a responsabilidade da implantação e manutenção dos canteiros.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de julho de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 062/1997
Sancionada em 18/07/1997
Publicada em 20/07/1997
Periódico Diário



CONVÊNIO Nº

Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Verdelândia Plantas Ornamentais Ltda. M.E., de acordo com as seguintes Cláusulas:

Pelo presente Instrumento de um lado, o Município de Teresópolis, doravante denominado "CONVENENTE" neste Ato representado por seu Prefeito Dr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 020677548-4 expedida pelo I.F.P. e inscrito no C.P.F. sob o nº 129.199.937-04, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado a Verdelândia Plantas Ornamentais Ltda. M.E., Sociedade por Cotas de Responsabilidade Ltda., inscrita no C.G.C./M.F. sob o nº 30.611.362/0001-80, com contrato social devidamente registrado na JUCERJ sob o nº 33.200.077.411 em 07 de agosto de 1979 e quinta alteração contratual com Registro sob nº 774.812 em 1º de fevereiro de 1996, com sede e estabelecimento à Avenida Feliciano Sodré nº 85, Várzea, nesta Cidade, doravante denominada "CONVENIADA", representada neste Ato por Sérgio Botelho de Melo, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Palmira Maria de Oliveira, nº 141, Bairro de São Pedro, nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 9.505.311 expedida pelo I.P.F. e inscrito no C.P.F. sob o nº 445.542.577-20, natural de Teresópolis, RJ; ajustam e convencionam que a Conveniada fornecerá as plantas e os insumos necessários para florir as (314) trezentas e quatorze jardineiras e 13 (treze) pérgulas existentes no canteiro central das Avenidas Lúcio Meira, Feliciano Sodré e Rotariana no trecho do pórtico.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto: A Conveniada fornecerá as plantas e os insumos necessários para cobrir as 314 jardineiras e 13 pérgulas existentes no canteiro central das Avenidas Lúcio Meira, Feliciano Sodré e Rotariana no trecho do pórtico, ficando o Convenente isento de qualquer ônus em relação ao fornecimento de qualquer material necessário para execução dos serviços, tais como: mudas, insumos, estercos, etc., pois caberá à Conveniada gerar recursos através de patrocínios, arcando com a responsabilidade da implantação e manutenção dos canteiros.

CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Conveniada: Cumprir bem e fielmente o objeto do presente Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações do Convenente:
1 - O Convenente outorgará à Conveniada o direito de utilizar 1 (um) quiosque localizado ao longo das Avenidas mencionadas na Cláusula Primeira;
2 - O Convenente se compromete a viabilizar um espaço no trecho entre a Rua Duque de Caxias e Parque Regadas para a construção de 1 (um) quiosque semelhante aos que já existem, sendo este trabalho feito com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Obras:
2.2 Fica estabelecido entre os Conveniados que o Convenente estará isento de qualquer ônus em relação à obra do item 2, da Cláusula Terceira, bem como, do fornecimento de qualquer material necessário para execução dos serviços.
3 - O Convenente outorga à Conveniada 50% (cinquenta por cento) da área disponível do Horto Municipal, para que a Conveniada reative-o e desenvolva-o em suas características, cumprindo o objetivo para o qual foi criado, podendo proceder a recuperação dos viveiros, implantando a produção de novas espécies vegetais, construindo, também, uma nova estufa onde poderão ser produzidas as mudas para as reposições dos canteiros:
3.1) Para a concretização do item 3, da Cláusula Terceira, poderá ser utilizada recursos humanos da PROMAJ (Programa Municipal de Atendimento ao Jovem) que receberão orientação e acompanhamento técnico para produção e manutenção das mudas, oferecido pela Convenidada.

CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência e Prorrogação: Este Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e vigerá até 30 de dezembro do ano 2000, podendo ser prorrogado por mais 4 (quatro) anos, de acordo com o interesse dos Conveniados.

CLÁUSULA QUINTA: Da Denúncia do Convênio: Às partes é facultado denunciar o presente Convênio a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o Fórum da Cidade de Teresópolis para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Instrumento.

E por estarem justos e Conveniados e devidamente autorizados pela Lei Municipal nº _______ de _______, assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na conformidade do disposto no Processo Administrativo nº 11.695/97.


Teresópolis, ________ de _________________ de 1997.


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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
PREFEITO


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VERDELÂNDIA PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA. M.E.
CONVENIADA


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JOZIA RODRIGUES VIDAL
PROCURADOR GERAL