LEI MUNICIPAL Nº 2.753, DE 19/12/2008 Solicita autorização para firmar Convênio com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DE CAMPO GRANDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DE CAMPO GRANDE, com o objetivo de colocar em funcionamento uma Creche Escolar que será denominada Creche Comunitária Gente Pequena.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de dezembro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 121/2008
Sancionada em 17/12/2008
Publicado em 19/12/2008
Periódico Diário