Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.654, DE 30/04/2008 Autoriza o Executivo a firmar convênio com pessoas jurídicas para instalação de agências comunitárias de Correios.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com pessoas jurídicas, com o objetivo de instalar agências comunitárias de Correios, conforme convênio a ser realizado entre o Executivo Municipal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 030/2008
Sancionada em 17/04/2008
Publicado em 30/04/2008
Periódico Diário