LEI MUNICIPAL Nº 2.654, DE 30/04/2008 Autoriza o Executivo a firmar convênio com pessoas jurídicas para instalação de agências comunitárias de Correios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com pessoas jurídicas, com o objetivo de instalar agências comunitárias de Correios, conforme convênio a ser realizado entre o Executivo Municipal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/2008
Sancionada em 17/04/2008
Publicado em 30/04/2008
Periódico Diário