LEI MUNICIPAL Nº 1796, DE 10/11/1997. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM.
Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior, terá por objeto a divulgação e propagação do Tênis de Mesa no Município de Teresópolis, promovendo cursos e campanhas visando a realização de uma Maratona Anual de Tênis de Mesa.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 03 de novembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 103/1997
Sancionada em 05/11/1997
Publicada em 10/11/1997
Periódico Gazeta