Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1795, DE 03/10/1997. Autoriza o Executivo Municipal firmar Convênio de Cooperação Técnica Fiscal com a União Federal através da Secretaria da Receita Federal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do seu Secretário Municipal de Fazenda, autorizado a firmar Convênio com a União Federal por intermédio da Secretaria de Receita Federal, visando cooperação técnica na área fiscal.

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior, terá por objeto o intercâmbio de informações econômico-fiscais, uniformização e atualização de dados cadastrais dos contribuintes, aperfeiçoamento da coleta e da organização de dados para subsidiar as atividades de fiscalização, inclusive cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área tributária; permuta e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias adotadas no trabalho fiscal e atuação conjunta das fiscalizações da Secretaria da Receita Federal (S.R.F.) e da Secretaria Municipal de Fazenda de Teresópolis (S.M.F.T.).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 29 de setembro de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 098/1997
Sancionada em 30/09/1997
Publicada em 03/10/1997
Periódico Gazeta