LEI MUNICIPAL Nº 1800, DE 30/11/1997. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Empresa Maya de Teresópolis Informática Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa Maya de Teresópolis Informática Ltda., com a finalidade de proporcionar uma transação de permuta de computadores usados por divulgação.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de novembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 104/1997
Sancionada em 26/11/1997
Publicada em 30/11/1997
Periódico Gazeta
MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Empresa Maya de Teresópolis Informática Ltda., para proporcionar uma transação de computadores usados.
Pelo presente Instrumento de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, doravante denominado "CONVENENTE", neste Ato representado por seu Prefeito Dr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 02067548-4 expedida pelo I.F.P., e inscrito no CIC sob o nº 129.199.937-04, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado a Empresa MAYA DE TERESÓPOLIS INFORMÁTICA LTDA., inscrita no C.G.C. sob o nº 01.943.276/0001-76, com sede à Rua Edmundo Bittencourt, nº 139, Loja 147, Várzea, nesta Cidade, aqui representada pelo seu sócio-gerente Denise Maya Pettená, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da Carteira de Identidade nº 3.456.024-3, expedida pelo I.F.P. em 14/10/91, e inscrita no CIC sob o nº 535.325.207-10, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominada "CONVENIADA", ajustam e convencionam, a permuta de computadores usados por divulgação, de acordo com as Cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto proporcionar uma transação de computadores usados por divulgação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE: Ao CONVENENTE, caberá:
1º) Confeccionar todos os prospectos;
2º) Confeccionar todas as faixas; e
3º) Divulgar nas emissoras de rádios e jornais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA: A CONVENIADA caberá, doar ao CONVENENTE todos os computadores usados que receber em base de troca na venda de um novo computador, o qual será utilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na execução de seus projetos, tais como: ensinamento, treinamento, elaboração de expediente, etc.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado com ou sem prazo determinado, de acordo com o interesse da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA DO CONVÊNIO: Às partes é facultado denunciar o presente Convênio a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de Teresópolis, para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Instrumento.
E, assim por estarem as partes justas e conveniadas e devidamente autorizadas, mediante Lei Municipal nº _____ de ___/___/____ assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na conformidade do disposto do Processo Administrativo nº _______________.
Teresópolis, _______ de ______________ de 1997.
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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
PREFEITO
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MAYA DE TERESÓPOLIS INFORMÁTICA LTDA.
CONVENIADA
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JOZIA RODRIGUES VIDAL
PROCURADOR GERAL
TESTEMUNHAS:
1º - _________________________
2º - _________________________