Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1813, DE 18/12/1997. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em, 11 de dezembro de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 125/1997
Sancionada em 15/12/1997
Publicada em 18/12/1997
Periódico Gazeta de Teresópolis



Convênio nº

Teresópolis, ____ de ___________ de 1997.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESÓPOLIS - APAE, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM:

Pelo presente instrumento de um lado, o Município de Teresópolis, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 02067548-4 do IFP e do CPF nº 129.199.937-4, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESÓPOLIS - APAE, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Margareth Rosi Ramos Mendes da Cunha, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade nº 9.500.042 do IPF e do CPF nº 522.025.187-20, residente na Travessa Yeda, nº 54, Tijuca, nesta Cidade, os quais, têm entre si, justos e acordados o presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS OBJETOS: Constituem objetos do presente Convênio:
a) o funcionamento da escola especial que se destinar ao atendimento didático-pedagógico das Pessoas Portadoras de Deficiência do Município;
b) atendimento técnico-ambulatorial às Pessoas Portadoras de Deficiência de Teresópolis.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNCIONAMENTO: A escola funciona no prédio situado na Rua Wilheln Cristian Klemme, nº 700, em Ermitagem, nesta Cidade, sendo que neste local será prestado atendimento multidisciplinar a ser oferecido as Pessoas Portadoras de Deficiência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES:
I - Obriga-se a Concedente:
a) fornecer assistência técnico-pedagógica, processada por meio de reuniões, visitas e centros de estudos, através do Serviço de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação;
b) efetivar a cessão de 17 (dezessete) funcionários, dentre eles 14 (quatorze) professores e 3 (três) serventes;
c) fornecer mensalmente 500 (quinhentos) litros de óleo combustível para o abastecimento de ônibus escolar.
II - Obriga-se a Convenente a:
a) receber para atendimento técnico-ambulatorial 100 (cem) Pessoas Portadoras de Deficiência, devidamente encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Serviço de Educação Especial, oriundas estas da Rede Municipal de Ensino;
b) oferecer na Escola Especial, de acordo com sua capacidade física atendimento técnico-pedagógico às Pessoas Portadoras de Deficiência, oriundas da Rede Municipal de Ensino que, comprovadamente, necessitem de atendimento especializado;
c) proporcionar atendimento profissionalizante aos pré-adolescentes e adolescentes Portadores de Deficiência, oriundas da Rede Municipal de Ensino que, comprovadamente necessitem dessa modalidade terapêutica funciona;
d) capacitar tecnicamente os professores cedidos à Instituição pela Concedente;
e) prestar de forma totalmente gratuita atendimentos às Pessoas Portadoras de Deficiência, de acordo com o previsto neste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Viger o presente Convênio pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado, a critério consensual dos celebrantes, bem como poderão lavrar-se modificações em TERMOS ADITIVOS próprios.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENUNCIAÇÃO DO CONVÊNIO: Qualquer das partes poderá a qualquer tempo denunciar o presente Convênio, desde que o faça com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Teresópolis, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente Convênio.

E assim, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Instrumento em 05 (cinco) vias de igual valor, teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus legais efeitos.

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MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO
Prefeito


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ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
TERESÓPOLIS - APAE
Convenente


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JOZIA RODRIGUES VIDAL
Procurador Geral




TESTEMUNHAS:

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