LEI MUNICIPAL Nº 1828, DE 12/05/1998. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para exploração comercial da Área Pública da Cascata do Imbuí, desde que por empresa devidamente sediada em Teresópolis e em dia com suas obrigações legais.
Art. 2º A exploração da área Pública da Cascata do Imbui admitirá a instalação de 2 (dois) quiosques para comercialização de refeições e venda de artigos turísticos.
Art. 3º As partes poderão denunciar o Convênio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de abril de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 070/1997
Sancionada em 06/05/1998
Publicada em 12/05/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis