Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1859, DE 17/09/1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Creche - Lar Vovô Miguel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Creche - Lar Vovô Miguel, com fim específico de ceder 03 (três) professores e 02 (dois) serventes do quadro de funcionários deste Município.

Art. 2º O prazo do presente Convênio será de 02 (dois) anos a contar de sua assinatura, podendo ser revogado a critério das partes.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
14 de setembro de 1998.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 047/1998
Sancionada em 16/09/1998
Publicada em 17/09/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis