LEI MUNICIPAL Nº 1861, DE 17/09/1998. Aprova o Convênio celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Teresópolis/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, com fulcro no art. 32, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, o Convênio celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Teresópolis/RJ, que tem por objetivo a implantação de 4,00Km e recuperação e complementação de 6,00Km de estradas vicinais, no P.A. Alpina, Município de Teresópolis/RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
14 de setembro de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 050/1998
Sancionada em 16/09/1998
Publicada em 17/09/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis