LEI MUNICIPAL Nº 1863, DE 09/10/1998. Aprova Convênio celebrado entre o Município de Teresópolis e a Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, com fulcro no art. 32, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, o Convênio celebrado entre o Município de Teresópolis e a Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo, tendo por objeto proporcionar estágio remunerado de odontologia nas Unidades de Rede Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde, os alunos do Curso de Graduação do 7º (sétimo), 8º (oitavo) e 9º (nono) períodos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de setembro de 1998.
______________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
______________________
PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 056/1998
Sancionada em 25/09/1998
Publicada em 09/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis