Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1.894, DE 11/03/1999 Aprova Convênio que entre si celebram a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, e o Município de Teresópolis, de Cooperação Técnica para a prestação de serviços.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, e o Município de Teresópolis, de Cooperação Técnica para a prestação de serviços, que tem por objeto assessoria atuarial, para modelagem de um Sistema Previdenciário e elaboração de Plano de Cargos e Salários a ser instituído em favor dos servidores municipais de Teresópolis, bem como, regular as relações entre as partes, quanto ao estudo, a pesquisa, o ensino, a cooperação, intercâmbio de informações e experiências, a integração com a sociedade e a prestação de serviços no campo da gestão governamental.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 25 de fevereiro de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 078/1999
Sancionada em 09/03/1999
Publicada em 11/03/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis


MINUTA DE CONVÊNIO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, E O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ATUARIAL, PARA MODELAGEM DE UM SISTEMA PREVIDENCIÁRIO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A SER INSTITUÍDO EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, BEM COMO, REGULAR AS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES, QUANTO AO ESTUDO, A PESQUISA, O ENSINO, A COOPERAÇÃO, INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E EXPERIÊNCIAS, A INTEGRAÇÃO COM A SOCIEDADE E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CAMPO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 DE 21.06.93.

A FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, entidade Jurídica de Direito Privado, instituída por Escritura registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, com sede na sala 203, Bloco H do Centro de Tecnologia da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CGC/MF sob o nº 72.060.999/0001-75, doravante denominada COPPETEC, neste Ato representada por seu Diretor, DR. FERNANDO OTÁVIO DE FREITAS PEREGRINO, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Soares Cabral nº 66, apto. 401, Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, e o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, doravante denominado simplesmente CONVENIADO neste Ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 02.067.548-4, I.F.P. inscrito no C.I.C. sob o nº 129.199.937-04, residente e domiciliado nesta Cidade, resolvem assinar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, e que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente CONVÊNIO tem por objetivo prestar assessoria atuarial, para a modelagem de um Sistema Previdenciário e elaboração de Plano de Cargos e Carreiras a ser instituído em favor dos servidores municipais de Teresópolis, bem como regular as relações entre as partes, quanto ao estudo, a pesquisa, o ensino, a cooperação, intercâmbio de informações e experiências, a integração com a sociedade e a prestação de serviços no campo da gestão governamental.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS EXECUTORES
2.1 - A coordenação técnica das atividades previstas neste Convênio, será desenvolvida pela EPPG/UFRJ - Escola de Políticas Públicas e de Governo/Universidade Federal do Rio de Janeiro.
2.2 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão interno responsável pela gestão do presente CONVÊNIO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA COPPETEC/UFRJ
3.1 - Conduzir os serviços que forem solicitados em conformidade com as boas normas de procedimento técnico, dando perfeito atendimento a todas as obrigações assumidas no presente Convênio, como também, aqueles que vierem a ser assumidos pela aceitação das ordens de serviço referidas na Cláusula Quinta.
3.2 - Prover os serviços objeto do presente com pessoal adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, mobilizando para tanto, sempre que se fizer necessário, pessoal de terceiros, devidamente habilitado, de modo a oferecer serviços de elevada qualidade.
3.3 - Executar os referidos serviços sob rigoroso sigilo, por seus prepostos e por terceiros eventualmente contratados para esse fim, ficando, assim, vedada a divulgação por qualquer modo e a qualquer título sem prévia e expressa autorização de qualquer dado ou informação constante dos trabalhos, bem como, quanto a sistemas, programas, métodos ou quaisquer outros aspectos pertinentes aos seus serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO
4.1 - Suprir a COPPETEC/UFRJ de todos os elementos básicos necessários a execução de serviços, prestando-lhe esclarecimentos e informações complementares, eventualmente pedidos, pela equipe responsável pela execução dos serviços.
4.2 - Zelar pela exatidão dos dados, informações e documentos fornecidos à COPPETEC/UFRJ, bem como pela observância das formas por este prescritas como as adequadas aos serviços eventualmente solicitados.
4.3 - Designar grupo de trabalho para dar suporte à equipe responsável pela execução dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO:
ÀS ORDENS DE SERVIÇO
5.1 - Sempre que o Município conveniado desejar a execução de qualquer dos serviços que constituem objetos deste Convênio, expedirá um documento com a solicitação dos serviços técnicos desejados.
5.2 - A resposta da COPPETEC/UFRJ, terá a forma de uma proposta de serviço, contendo os seguintes elementos:
5.2.1 - modalidade da remuneração pretendida, bem como, a forma do pagamento;
5.2.2 - prazos de execuções de serviços;
5.2.3 - indicações dos elementos básicos à execução dos serviços, tendo em vista o disposto nas Cláusulas Terceira e Quinta.
5.3 - A forma adequada ao atendimento de serviços fixados na proposta referida no item procedente, terá sua aceitação com o "De Acordo" do Município conveniado.

CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os serviços executados pela COPPETEC/UFRJ serão entregues ao órgão solicitante, contra protocolo, devidamente acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e servirão de base para emissão das Notas de Débito.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO - MODALIDADE E REAJUSTES
7.1 - A modalidade de remuneração dos serviços contratados bem como o respectivo valor, certo ou estimado, serão fixados em cada caso, conforme Proposta emitida nos termos da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
8.1 - As Notas de Débito correspondentes aos serviços prestados serão extraídas pela COPPETEC/UFRJ, em obediência ao cronograma físico-financeiro estabelecido nas Propostas de Serviços.
8.2 - Os pagamentos dos serviços a que se refere o item supra, serão efetuados na conta corrente da COPPETEC/UFRJ, nº 302.512-8 do Banco do Brasil S.A., Agência Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prefixo 3.652-8.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
9.1 - O presente Instrumento poderá ser denunciado integral ou parcialmente, por iniciativa de qualquer das partes, observado o prazo de 90 (noventa) dias para o pré-aviso.
9.2 - A eventual denúncia deste Convênio não prejudicará a execução dos serviços objeto de Ordens de Serviço previamente firmado entre as partes, os quais terão seu curso normal até o final do respectivo prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente Convênio entrará em vigor na data de sua celebração pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo, a critério das partes, ter suas cláusulas alteradas através de instrumento hábil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - A COPPETEC/UFRJ, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do presente, providenciará a sua publicação, em estrato, no DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio do Janeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A COPPETEC/UFRJ arquivará o processo do presente Convênio na sua Coordenadoria Administrativa Financeira, onde ficará à disposição do Tribunal de Contas, para ser examinado por sua equipe de inspeção, nos termos da Deliberação TCE nº 191, de 11/07/98.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Teresópolis para dirimir as questões resultantes do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Teresópolis, ........ de .......................................... de 1998.


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CONVENIADO
Mário de Oliveira Tricano - Prefeito
Prefeitura Municipal de Teresópolis


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CONVENENTE
Fernando Otávio de Freitas Peregrino
Fundação COPPETEC


TESTEMUNHAS:

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MENSAGEM Nº 50/1998

Teresópolis, 07 de dezembro de 1998.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e aprovação por parte dos Excelentíssimos Edis, o Projeto de Lei em anexo, que aprova o Convênio que entre si celebram a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, e o Município de Teresópolis, de Cooperação Técnica para prestação de serviços.

Certos do pronto atendimento por parte dessa Colenda Casa, nos termos da presente, renovamos sinceros agradecimentos e protestos de elevada estima e distinta consideração.


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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =


Ao
Exmo. Sr.
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis

NESTA

 

OFÍCIO G.P. Nº 09/1999

Teresópolis, 04 de janeiro de 1999.

Solicitação (Faz).

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tendo este Poder Executivo, encaminhado a essa Egrégia Casa Legislativa, através da Mensagem nº 50/98, o Projeto de Lei referente a aprovação do convênio que entre si celebram a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ e o Município de Teresópolis, o qual até a presente data, ainda, não foi objeto de apreciação pelos Ilustres Edis que compõem essa Câmara.

Assim, tratando-se de matéria de real interesse dos funcionários, tanto do Executivo quanto do Legislativo, o que virá resolver muito das reivindicações do funcionalismo municipal, rogo de V.Exa. o especial favor, de, com a possível brevidade submeter à votação dos Ilustres Vereadores.

Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.


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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =


Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis

NESTA